Liminar suspende ipva dos correios


Liminar suspende ipva dos correios


Os Correios não precisam pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão é do juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da Segunda Vara Federal de Florianópolis, que concedeu liminar em ação proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A decisão vale apenas no Estado de Santa Catarina. O juiz adotou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Segundo o STF, os Correios, como prestadores de serviço público obrigatório e exclusivo da União, têm imunidade tributária. A necessidade de concessão da liminar se justifica pela possibilidade de os Correios sofrerem sanções administrativas pelo fato de seus veículos circularem sem o pagamento do IPVA. (Processo n. 2005.72.00.000751-5)