Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.


Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.


O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. (Fonte: Solução de Consulta 295/14)