Lucro Presumido. Base de cálculo. Cessão de direitos adquiridos de terceiros


Lucro Presumido. Base de cálculo. Cessão de direitos adquiridos de terceiros


Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos. A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7044, de 22 de setembro de 2015