Poderá ser utilizado o percentual de 12% para determinação da base de cálculo da CSLL no lucro presumido em receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade. (Processo de Consulta n. 11/12)
11Mar 2012