Lucro presumido


O exercício de atividades privativas de profissões legalmente regulamentadas (tais como Assistência Técnica e Manutenção em computadores) impede, por si só, a prestadora de tais serviços da utilização da alíquota reduzida de 16% mesmo que tenham receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devendo, por conseguinte, ser aplicado, para efeito de Lucro Presumido, o percentual de 32% para todas as receitas de serviços, uma vez que, interpretado literalmente o dispositivo legal, a vedação se refere a totalidade das receitas da Pessoa Jurídica como um todo, e não a parte de suas receitas. (Solução de Consulta 423 de 27 de novembro de 2008)