Lucro real. Subvenção concedida por pessoa jurídica de direito público. Não incidência


Lucro real. Subvenção concedida por pessoa jurídica de direito público. Não incidência


As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real. Tal beneficio se aplica às subvenções concedidas por pessoas jurídicas de direito público, atendidas as disposições da legislação de regência. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inc. IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38, § 2º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Parecer Normativo CST nº 112, de 1978. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.102, de 4 de dezembro de 2015 (Publicada no D.O.U de 25/01/2016)