Lucro Real - subvenção para investimento.


Lucro Real - subvenção para investimento.


Incentivos dados por Estados-membros a empresas instaladas na região, mediante regime especial de pagamento de ICMS, consistente em dilação de prazo de recolhimento e concessão de desconto sob condição suspensiva, não configuram subvenções para investimento, sequer subvenções correntes para custeio, posto que, no sentido técnico-contábil, as vantagens advindas não têm natureza de receitas ou de resultados. Tais vantagens configuram meras reduções de custos ou despesas. (Solução de Consulta n. 11/07, Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região , de 26/02/07)