“Lucros” pagos ao administrador devem ser tributados pelo IR


“Lucros” pagos ao administrador devem ser tributados pelo IR


O STJ decidiu que as verbas pagas aos administradores com base nos lucros da sociedade devem ser tributados pelo imposto de renda, uma vez que a isenção contida no artigo 10, da Lei 9.249/95, não se aplica nessa hipótese, por tratar-se de participação nos resultados, não nos lucros. (REsp 884.999)_