Má utilização de e-mail pelo empregado pode ensejar demissão


Má utilização de e-mail pelo empregado pode ensejar demissão


A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou provimento a um recurso interposto por um empregado em razão de sua demissão, ocasionada pelo mau uso do e-mail fornecido pelo empregador. Segundo decidido, o e-mail fornecido pelo empregador é um instrumento de trabalho pertencente à empresa, razão pela qual esta possui o direito de investigar seu uso e penalizar o empregado em caso de má utilização deste. (Proc. 1478200406702006)