Majoração das Alíquotas do ISSQN em Belo Horizonte


Majoração das Alíquotas do ISSQN em Belo Horizonte


A Lei Municipal nº 10.692/13, majorou as alíquotas do ISSQN de diversos serviços em Belo Horizonte. Para os prestadores de serviços obrigados ao recolhimento de ISSQN houve aumento de alíquotas nos seguintes serviços: (i) 3% para os serviços de sociedades como cooperativa de trabalho; (ii) 2,5% para serviços de pesquisa de opinião pública; cobrança amigável de dívidas e outros direitos vencidos, outros; (iii) 3% para serviços de administração de cartão de crédito ou débito ou de imóveis ou de condomínios (residenciais ou comerciais), dentre outros. Essa nova lei poderá vir a ser declarada inconstitucional em razão de nulidade formal. Para os contribuintes do imposto nas referidas alíquotas, há oportunidade de se discutir em juízo o direito de não serem submetidos à majoração de alíquotas estabelecida pela nova lei. (Fonte: Lei Municipal nº 10.692/2013)