Mantenedor de site de relacionamento não é obrigado a realizar controle prévio de conteúdo


Mantenedor de site de relacionamento não é obrigado a realizar controle prévio de conteúdo


O STJ decidiu que uma empresa que mantém página de relacionamentos na internet não é obrigada a realizar controle prévio do conteúdo inserido no site pelos usuários do site. No entanto, o provedor deve manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) dos usuários e remover conteúdos ofensivos. (Fonte STJ)