Mantido entendimento de que prestadoras de serviço devem contribuir para SESC e SENAC


Mantido entendimento de que prestadoras de serviço devem contribuir para SESC e SENAC


As empresas de prestação de serviços estão incluídas entre aquelas que devem recolher, obrigatoriamente, contribuição para o Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac), uma vez que estão enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a decisão do ministro Vidigal, a orientação do STF é “no sentido de não admitir, em recurso extraordinário, alegação de violação indireta da Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais”. Portanto a pretensão reflete mero inconformismo com o entendimento adotado pelo STJ, motivo insuficiente para autorizar o recurso.

(Processo: Resp 642813)