Segundo entendimento manifestado pela Segunda Turma do STJ, as margens de rios navegáveis são de domínio público, não sendo passíveis de serem indenizadas em caso de desapropriação, ainda que o proprietário detenha um título legítimo sobre a área. Com esse entendimento, o STJ desconstituiu parte da indenização que deveria ser paga para um proprietário que teve sua propriedade desapropriada para a construção de uma usina hidroelétrica. (REsp 508.377)
13Nov 2007