Margens de rios navegáveis são de domínio público e não indenizáveis


Margens de rios navegáveis são de domínio público e não indenizáveis


Segundo entendimento manifestado pela Segunda Turma do STJ, as margens de rios navegáveis são de domínio público, não sendo passíveis de serem indenizadas em caso de desapropriação, ainda que o proprietário detenha um título legítimo sobre a área. Com esse entendimento, o STJ desconstituiu parte da indenização que deveria ser paga para um proprietário que teve sua propriedade desapropriada para a construção de uma usina hidroelétrica. (REsp 508.377)