Mecanismo de ajuste de carbono transfronteiriço (CBAM)


Mecanismo de ajuste de carbono transfronteiriço (CBAM)


Risco: exportações brasileiras para a União Europeia estarão sujeitas ao pagamento de compensação pelas emissões diretas e indiretas de carbono, tornando-se menos competitivas

· O QUE É O “CBAM”?

O mecanismo de ajuste de carbono transfronteiriço (“Carbon Border Adjustment Mechanism” – CBAM) é uma medida implementada pela União Europeia com o intuito de reduzir emissões globais de gases de efeito estufa e prevenir o risco de “fuga de carbono”, que ocorre quando empresas transferem sua produção para países com critérios climáticos mais brandos ou optam por importar produtos mais poluentes que aqueles ali produzidos. O CBAM surge como uma complementação do Sistema de Comércio de Licenças de Emissões (“Emissions Trading System” – ETS) e tem como objetivo estabelecer um preço de carbono para as importações da União Europeia equivalente aos produtos fabricados no bloco.

O mecanismo, inicialmente, aplica-se a produtos de ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade. Exportações brasileiras destes produtos para a União Europeia poderão tornar-se menos competitivas: com o mecanismo em vigor, importadores europeus terão que pagar pelas emissões de carbono contidas em suas importações destes produtos.

· COMO O CBAM FUNCIONARÁ?

Importadores europeus deverão comprar Certificados CBAM para compensar as emissões de gases de efeito estufa (medidas em CO2) de suas importações. O preço de cada certificado CBAM corresponderá à média dos preços semanais resultantes dos leilões do ETS da União Europeia. O sistema funciona por meio de leilões de licenças de emissões de carbono, um mercado determinado pela oferta e demanda de emissão de toneladas de CO2. O mecanismo considera tanto as emissões diretas (aquelas resultantes da produção do produto) quanto indiretas (aquelas resultas da utilização de energia na produção do produto).

· QUAL O STATUS E COMO SERÁ A IMPLEMENTAÇÃO DO CBAM?

A regulamentação que cria o CBAM foi publicada pela Comissão Europeia em 16 de maio de 2023. O mecanismo passará primeiro por uma fase de transição, que dura de 1º de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Durante esta fase, as empresas terão que cumprir com obrigações de reporte de informação sobre as emissões contidas em suas importações. O primeiro relatório deve ser submetido ao final de janeiro de 2024.

Com a implementação completa do mecanismo, apenas importadores europeus autorizados poderão importar os produtos. Importadores europeus passam a ter de submeter relatórios anuais sobre suas importações e apresentar os Certificados CBAM correspondentes às emissões de suas importações. A Comissão Europeia está trabalhando em uma Regulamentação de Implementação do mecanismo e atualmente há consulta pública aberta para comentários sobre a regulação, aberto até o dia 11 de julho de 2023.

· COMO EXPORTADORES BRASILEIROS PODEM SE PREPARAR?

Produtores e exportadores brasileiros devem atentar-se aos critérios e exigências estabelecidos no regulamento europeu para avaliarem o impacto do mecanismo em suas exportações. Exportadores brasileiros devem contatar seus parceiros comerciais europeus sobre o tema. Como há obrigação de reporte de emissões já em janeiro de 2024, tais exportadores demandarão informações sobre as emissões contidas nos produtos exportados do Brasil. De forma geral, exportadores brasileiros podem antecipar-se à aplicação do mecanismo para:

(i) implementar sistemas de monitoramento e coleta de dados de emissões de CO2 em seu processo produtivo e cadeia produtiva;

(ii) avaliar os custos de carbono domésticos em relação aos custos do carbono na União Europeia;

(iii) registrar suas plantas produtivas no futuro Registro CBAM da União Europeia;

Para mais informações sobre quaisquer dos tópicos aqui analisados contate nossos sócios da equipe de Comércio Internacional: Luiz Eduardo Ribeiro Salles (lsalles@azevedosette.com.br) e Lucas Mandelbaum Bianchini (lbianchini@azevedosette.com.br).