Medida Provisória nº 449/08 e 451/08 - Implicações das alterações no âmbito tributário, societário e previdenciário e atuais perspectivas


Medida Provisória nº 449/08 e 451/08 - Implicações das alterações no âmbito tributário, societário e previdenciário e atuais perspectivas


Objetivo

Analisar e discutir, sob o ponto de vista fiscal e societário, os principais aspectos teóricos e práticos decorrentes das alterações e inovações promovidas pelas Medidas Provisórias nº 449/08 e 451/08 no âmbito das rotinas e processos decisórios das empresas.

Público Alvo

Profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira, jurídica, e demais profissionais com atuação no meio empresarial.

Programação

Aspectos fiscais e societários

09h00 – Recepção / Entrega de crachás

Abertura

  • Leandra Guimarães – AS Consultoria Fiscal e Tributária

Parcelamento de débitos tributários

  • Parcelamento de dívidas de pequeno valor
  • Parcelamento de débitos decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI
  • Re-parcelamento de débitos inscritos nos programas de REFIS e no PAES
  • Parcelamento ordinário

Remissão de débitos tributários e previdenciários

  • Remissão de débitos de pequeno valor

Regime Tributário de Transição – RTT

  • Tratamento das diferenças contábeis resultantes do regime instituído pela Lei nº 11.638/07 e arts. 35 e 36, da MP nº 449/08 (Neutralidade fiscal)
  • Ajustes extra-contábeis: escrita fiscal, hipóteses, alcance e arbitramento do lucro
  • Subvenções e doações para investimento
  • Prêmio na emissão de debêntures
  • Juros sobre capital próprio
  • Vigência do regime e regras de transição
  • Contribuintes obrigados
  • Penalidades aplicáveis

Alterações da Lei das S/A

  • Adequação às normas societárias e fiscais
  • Alteração nas demonstrações financeiras
  • Operações de incorporação, fusão e cisão
  • Incorporação de ações
  • Consórcio de empresas
  • Critérios de avaliação em operações societárias
  • Normas de transição e convergência para o IFRS

Operações de arrendamento mercantil

  • Nova natureza das operações de arrendamento mercantil: reflexos fiscais

Alterações na legislação tributária

  • Alteração no processo de compensação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil

Medida Provisória nº 451/08 – Aspectos de aplicação geral

  • Pacote econômico: IRPF, IOF, IPI sobre veículos e suspensão do IPI, PIS e COFINS nas aquisições para exportação
  • Base de cálculo do PIS e da COFINS: receita de transferência de créditos de ICMS
  • Créditos de PIS e COFINS em operações de revenda de produtos com incidência monofásica
  • Construção civil: prorrogação do regime cumulativo de apuração da contribuição para o PIS e da COFINS
  • Responsabilidade tributária pelos tributos devidos em benefícios condicionados à destinação específica
  • Área de livre comércio
  • Dispensa de exigências de regularidade fiscal nas operações de crédito com instituições financeiras públicas
  • IRRF em remessas ao exterior em contratos de arrendamento mercantil de aeronave e/ou de motores a ela destinados

Alteração da legislação previdenciária

  • Alteração nas sanções e penalidades aplicáveis

Encerramento

Informações

  • Data: 12 de Março de 2009 – das 09:00 às 18:00 h
  • Local: Rua Paraíba, 1000 – Pilotis – Edifício Asamar Belo Horizonte MG
  • Palestrantes: Sócio e Gerente da AS Consultoria Fiscal e Tributária.
  • Investimento: R$ 500,00 e desconto especial de 5% a partir do segundo participante da mesma empresa
  • Inscrições: Favor contatar Srta. Claudia Torres por telefone: (31) 3261 6656, fax: (31) 3261 6797 ou e-mail: ctorres@azevedosette.com.br

Observações

  • A inscrição inclui: coffee break, material de apoio e certificado.
  • Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos ao direito de reprogramá-los ou suspendê-los.
  • No caso de suspensão do evento, caso o valor do investimento já tenha sido pago, o valor será devolvido por meio de depósito em conta-corrente, descontados os impostos.
  • O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada ao promotor de eventos.