Medidas provisórias 245/05 e 246/05 - rejeitadas


Medidas provisórias 245/05 e 246/05 - rejeitadas


Foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados as Medidas Provisórias 245/05 e 246/05. A primeira delas abria em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário visando viabilizar ações de diversos órgãos e entidades, referentes à supervisão e controle dos procedimentos administrativos e à assunção dos encargos decorrentes do processo de extinção da RFFSA. Já a MP 246/05 dispunha sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., dispondo, ainda, sobre a extinção da RFFSA passando a União Federal a figurar como sua sucessora legal, atuando a Advocacia-Geral da União nos feitos em que a RFFSA figurava como parte. Em razão da rejeição da Medidas Provisórias e considerando que a Advocacia-Geral da União já não mais representa a RFFSA, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com competência jurisdicional no território do Estado de Minas Gerais, editou o Ato Normativo de nº GP 01, de 12/07/2005, publicado no “Diário da Justiça de Minas Gerais” do dia 16/07/2005, suspendendo, no âmbito do referido TRT, os processos em que a Rede Ferroviária Federal atua na condição de autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, pelo prazo de até 60 dias.