Mercadoria desacompanhada de documento fiscal pode ser apreendida


Mercadoria desacompanhada de documento fiscal pode ser apreendida


Por unanimidade, o Plenário do STF entendeu ser constitucional a apreensão de mercadoria desacompanhada do respectivo documento fiscal. No julgamento, foi declarado constitucional dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que determina que, na ausência de documento fiscal idôneo, a mercadoria será apreendida até a comprovação da legitimidade da posse do proprietário. (ADI 395)