Mercadoria importada por porto nordestino é isenta do adicional de frete


Mercadoria importada por porto nordestino é isenta do adicional de frete


A Segunda Turma do STJ declarou que não incide o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias que desembarcam em portos das regiões Norte e Nordeste. Segundo determinado pela Lei Federal n. 9.423/97, o AFRMM não incide sobre as mercadorias cuja origem, ou destino, seja algum porto localizado nesta região, sendo certo que a isenção também ocorre nos casos em que a mercadoria é redistribuída para outras partes do território nacional. (REsp 730750)