Foi publicada pelo Banco Central a Resolução 3.912/10, que determina que estão sujeitas à contratação de operações simultâneas de câmbio todas as migrações internas oriundas de aplicações em ações de companhias abertas, efetuadas por investidor não residente no Brasil, para aplicações nos demais ativos disponíveis nos mercados financeiro e de capitais.
17Out 2010