Mineração | Ministro delega competência de atos referentes à concessão de lavra


Mineração | Ministro delega competência de atos referentes à concessão de lavra


Por meio da Portaria MME nº 432/2016, publicada no D.O.U. em 11.08.2016, a prática de atos de outorga, caducidade, nulidade e indeferimento de requerimento de lavra estão a cargo do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Sem prejuízo da delegação de competência, o Ministro de Minas e Energia poderá avocar processos administrativos para a outorga de concessões de lavra referentes a ferro, manganês, níquel, cobre, zinco, ouro, platina, fosfato, potássio, bauxita, nióbio ou carvão mineral, bem como concessões de grande relevância nacional ou de considerável repercussão socioeconômica. Fonte: MME