Minha mãe recebeu uma herança, mas o irmão dela tomou posse e não fez a partilha. Como podemos pleitear esse direito?


Minha mãe recebeu uma herança, mas o irmão dela tomou posse e não fez a partilha. Como podemos pleitear esse direito?


Minha mãe e seus irmãos são beneficiários de uma herança deixada por outro irmão, que era solteiro e não tinha filhos. Apesar de todos terem direito, apenas um tio meu e seus filhos estão usufruindo dos bens, como os carros e a fazenda. Devo entrar com uma ação judicial para que haja efetivamente uma divisão?

Se o tio falecido deixou testamento, se algum dos interessados for menor de idade ou incapaz de defender seus direitos ou quando não existe um consenso sobre a divisão de bens, há necessidade de requerer o inventário e a partilha judicial dos bens deixados no prazo de 60 dias a partir do óbito. Quem deve cuidar dos bens do falecido até que a divisão seja feita é o inventariante, geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais próximo, que, no caso, parece ser seu tio. Se ele não formulou o requerimento no prazo correto, os outros herdeiros não precisam ficar aguardando indefinidamente. Eles podem assumir esse papel e pedir a abertura do inventário. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança e deverá ser processado por juízo cível ou especializado em órfãos e sucessões (nas comarcas que tiverem essas varas especializadas), observando-se as disposições do artigo 982 e seguintes do Código de Processo Civil.

Eduardo Coluccini Cordeiro, advogado e sócio do escritório Azevedo Sette Advogados

Fonte: http://claudia.abril.com.br/voce-em-claudia/lei-e-voce/

Questão publicada no site da Revista Claudia, 17 de novembro de 2008