Ministério da Fazenda regulamenta acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal firmado entre Brasil e Perú


Ministério da Fazenda regulamenta acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal firmado entre Brasil e Perú


Portaria Ministro de Estado da Fazenda – MF nº 553 de 25 de novembro de 2010

Em 29 de novembro de 2010 foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 553 de 25 de novembro de 2010, que dispõe acerca dos métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto de renda, celebrado pelos governos do Brasil e do Peru em 17 de fevereiro de 2006 e promulgada pelo Decreto nº 7.020, de 27 de novembro de 2009.

A referida portaria determinou, entre outros aspectos, as alíquotas máximas para o imposto de renda retido na fonte, quando o beneficiário efetivo dos rendimentos for residente ou domiciliado no Peru:

  • 10% – do montante bruto dos dividendos, se o beneficiário efetivo for uma sociedade que controlar, direta ou indiretamente, pelo menos 20% (vinte por cento) das ações com direito a voto da sociedade que pagar os dividendos;
  • 15% – do montante bruto dos dividendos em todos os demais casos;
  • 10% – dos lucros auferidos por estabelecimento permanente, após computado o pagamento do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) referente aos lucros em questão;
  • 15% – do montante bruto dos juros, inclusive juros sobre o capital próprio. (Exceto quando os juros forem devidos a agências, sucursais ou filiais de bancos peruanos situados fora do Peru); e
  • 15% – do montante bruto de royalties, rendimentos de assistência técnica, de serviços técnicos, serviços digitais e empresariais, inclusive consultorias, nos termos do Decreto nº 7.020/2009.

A portaria assegurou ainda direito ao beneficiário ou fonte pagadora, que em face da Convenção firmada entre o Brasil e o Peru, houver recolhido imposto indevidamente no Brasil de requerer sua restituição junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como confirmou o direito à dedução, do imposto de renda pago no Peru, pelo devido no Brasil, correspondente ao mesmo rendimento.

Vale ressaltar que o tratamento tributário estabelecido pela Portaria MF nº 553/10 será aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.