Ministério de Minas e Energia publica portaria com o objetivo de ampliar a oferta de gás natural no país


Ministério de Minas e Energia publica portaria com o objetivo de ampliar a oferta de gás natural no país


A norma estabelece os procedimentos a serem adotados para a construção ou a ampliação de gasodutos de transporte, quando a iniciativa se der por interesse de particular, conforme preconiza o art. 4º, inciso I, da Lei do Gás (Lei Federal 11.909/09). O requerimento deverá ser apresentado entre 1º de janeiro e 31 de março de cada ano, acompanhado de estudos técnicos e econômicos que comprovem a viabilidade do empreendimento.