Ministério do Planejamento emite orientação sobre validade da CNDT


Ministério do Planejamento emite orientação sobre validade da CNDT


O Ministério do Planejamento, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do Departamento de Logística e Serviço Gerais, emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida para o licitante, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente. (Fonte TST)