O STF rejeitou o Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho – MPT contra a decisão que negou a possibilidade do MPT atuar em processos de Reclamação no tribunal. Segundo o relator do processo, o Ministro Celso de Mello, “a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclusive em tema de reclamação, inclui-se na esfera de atribuição do Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional o chefe do MP da União e em cujo âmbito está estruturado o Ministério Público do Trabalho.” (RCL 5.873)
12Jan 2010