MP 340 altera o prazo de não incidência do AFRMM previsto na Lei n. 9.432/97


MP 340 altera o prazo de não incidência do AFRMM previsto na Lei n. 9.432/97


Além de corrigir em 4,5% a tabela do imposto de renda da pessoa física, a MP n. 340/06 prorrogou até 8 de janeiro de 2012 o prazo de não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre as mercadorias cuja origem ou destino final seja um porto localizado na Região Norte ou Nordeste do Brasil. O prazo originalmente previsto, conforme determinação do artigo 17, da Lei n. 9.432/97, venceria neste mês.