MP 510: Consórcios passam a ser responsáveis solidários por dívidas tributárias


MP 510: Consórcios passam a ser responsáveis solidários por dívidas tributárias


Foi publicada no final do mês passado a Medida Provisória 510/10, que regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. A MP determina que, nesses casos, as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações tributárias decorrentes dos negócios jurídicos realizados pelo consórcio. A MP prevê expressamente que, nesse caso, a regra que determina a não solidariedade entre as consorciadas não será aplicada para fins tributários. Segundo o Governo, o objetivo da medida é tornar mais claras as regras tributárias para consórcios empresariais em razão do início de um ciclo de investimentos de grande vulto, voltados para as obras do Programa (continua) de Aceleração do Crescimento (PAC), da exploração da camada pré-sal e para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.