MP cria Regime Especial de Incentivos para a Infra-Estrutura


MP cria Regime Especial de Incentivos para a Infra-Estrutura


Foi publicada no dia 22 de janeiro a Medida Provisória n. 351, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-estrutura. Poderão aderir ao REIDI as pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados pelo governo para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. As pessoas jurídicas incluídas do REIDI serão beneficiadas com isenções em relação às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS incidentes no caso de venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado.