Em razão de não ter sido convertida em lei no prazo legal, a MP n. 303/06, que instituiu o Refis 03, deixou de vigorar. Não obstante, segundo comunicado da Receita Federal, as empresas que aderiram ao programa até o dia 15 de setembro estão com seu direito garantido, o que significa que o programa continuará valendo para estas empresas.
08Nov 2006