MP é parte ilegítima para propor ação civil pública com finalidades tributárias


MP é parte ilegítima para propor ação civil pública com finalidades tributárias


O Ministério Público não possui legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública visando a anulação de acordos fiscais firmados entre os entes federativos e os contribuintes. Na ação intentada, o MP pretendia, além da anulação do acordo, a condenação do contribuinte ao pagamento do tributo recolhido a menor, dos juros e da correção monetária. Prevaleceu no julgamento o entendimento de que a ação civil pública não pode ser utilizada para fins tributários. (REsp 845034)