MP Institui fundo de investimento em participações em infra-estrutura


MP Institui fundo de investimento em participações em infra-estrutura


Foi editada a Medida Provisória n. 348, que institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-estrutura (FIP-IE). Apenas as instituições autorizadas pela CVM para a administração de títulos e valores mobiliários poderão constituir os FIP-EI, que deverão ter como objetivo o investimento em novos projetos de infra-estrutura. Segundo previsto na MP, são considerados novos projetos de infra-estrutura os realizados em empreendimentos de energia, transporte, água e saneamento básico.