MTE edita RN para visto de empresa transnacional com sede no Brasil


MTE edita RN para visto de empresa transnacional com sede no Brasil


O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou no mês de agosto a Resolução Normativa 79/08 que trata de autorização de trabalho para estrangeiro que venha para o país participar de processo de capacitação e assimilação de cultura de empresa cuja matriz situa-se no Brasil. Segundo a RN 79/08, o estrangeiro deverá exercer funções de caráter técnico-operacional ou administrativo e não haverá vínculo com a empresa brasileira. A empresa também deverá demonstrar o vínculo que possui com a sua afiliada no exterior. A autorização de trabalho será concedida por um prazo de dois anos, prorrogável uma única vez, sem a possibilidade de transformação em permanente, como é permitido atualmente nos casos de vistos com contrato de trabalho.