Multa do 477 incide na hipótese de atraso na compensação de cheque


Multa do 477 incide na hipótese de atraso na compensação de cheque


A Segunda Turma do TST determinou a aplicação da multa, prevista no artigo 477, da CLT, em razão do atraso na compensação de um cheque emitido por uma empresa, para o pagamento das verbas rescisórias devidas a um antigo empregado. Conforme ressaltado no julgamento, os prazos estabelecidos pelo legislador visam garantir ao empregado o célere recebimento das verbas devidas quando da rescisão do contrato, razão pela qual o atraso no pagamento não pode ser suportado pelo empregado. (RR 1089200223104004)