Multa do artigo 475 do código de processo civil não é aplicável no processo trabalhista


Multa do artigo 475 do código de processo civil não é aplicável no processo trabalhista


A Sexta Turma do TST decidiu que a multa prevista no artigo 475, do Código de Processo Civil (CPC), no valor de 10% do valor da execução, aplicável em caso de ausência de pagamento no prazo de 15 dias, não é compatível com o processo trabalhista. A decisão foi embasada no artigo 880, da CLT, que determina o pagamento do valor da condenação em 48 horas, sob pena de penhora, não multa. (RR-66820060051340.6)