Multa fixada em acordo homologado não pode ser reduzida


Multa fixada em acordo homologado não pode ser reduzida


Em recente julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a multa contratual fixada em acordo homologado judicialmente não pode ser reduzida, uma vez que o juiz não pode decidir novamente as questões já resolvidas no processo. Prevaleceu no julgamento o entendimento de que, mesmo que a multa seja desproporcional, esta não pode ser alterada por já ter sido homologada em juízo. (AP 0203120021040300-2)