Multa prevista em norma coletiva é crédito privilegiado perante massa falida


Multa prevista em norma coletiva é crédito privilegiado perante massa falida


A 7ª Turma do TRT/MG negou provimento ao recurso de empregadora executada que pretendia caracterizar multa coletiva como crédito quirografário, e, portanto sem preferência em caso de falência. De acordo com a desembargadora Maria Perpétua Capanema a multa convencional não foi criada apenas para penalizar o empregador, mas também para reparar ao empregado os prejuízos sofridos quando do descumprimento das obrigações trabalhistas. Ademais, a Lei nº 11.101/05, que trata de Falência e Recuperação, já delimitava em seu artigo 83, inciso I, o caráter preferencial dos créditos trabalhistas, e a própria Constituição Federal em seu artigo 7º, XXVI, reconhece como direito dos trabalhadores aqueles previstos em convenções e acordos coletivos de trabalhos, corroborando então a assertiva da desembargadora, no sentido de que a multa convencional deriva da legislação trabalhista e por isso não pode ser taxada de quirografária.