Multas aplicadas pelo CADE somente podem ser suspensas mediante depósito integral


Multas aplicadas pelo CADE somente podem ser suspensas mediante depósito integral


Segundo entendimento manifestado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica somente podem ser suspensas judicialmente mediante o depósito integral do seu valor. Tal entendimento é embasado no artigo 85, da Lei n. 8.884/94. (AI 20010100038292-1)