Segundo entendimento manifestado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica somente podem ser suspensas judicialmente mediante o depósito integral do seu valor. Tal entendimento é embasado no artigo 85, da Lei n. 8.884/94. (AI 20010100038292-1)
16Mai 2007