Município pode cobrar pelo uso do subsolo


Município pode cobrar pelo uso do subsolo


A Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) firmou entendimento no sentido de que cabe à Administração Pública Municipal regular o uso dos bens públicos do Município, pelo que é legal a cobrança de taxa para a utilização de tais bens, dentre os quais o subsolo. (Ap. 277.933.5/-00)