Municípios podem parcelar débitos junto à RFB e PGFN


Municípios podem parcelar débitos junto à RFB e PGFN


A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta 02/09, que autoriza os Municípios, suas autarquias e fundações a obterem parcelamento para o pagamento de débitos relativos às contribuições sociais devidas para a RFB. Os valores em aberto podem ser parcelados entre 60 e 240 prestações. Para que a adesão ao parcelamento seja aceita, o devedor deve desistir de eventuais contestações aos débitos ou confessar a sua existência, de maneira irrevogável e irretratável. O prazo para adesão ao programa de parcelamento vai até o próximo dia 31 de maio.