Não cabe adicional para simples acúmulo de funções dentro da jornada de trabalho


Não cabe adicional para simples acúmulo de funções dentro da jornada de trabalho


O acúmulo de funções dentro da jornada não implica recebimento de adicional. Com este entendimento o TRT/RS manteve decisão que negou o pagamento de acúmulo de funções e de insalubridade em grau máximo a um empregado. Os magistrados consideraram também que as atividades desenvolvidas pelo empregado, além de compatíveis com aquelas do cargo ocupado, sempre foram prestadas dentro de sua jornada de trabalho e respeitadas suas condições pessoais. (Proc.0077400.25.2008.5.04.0018 RO)