Conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, na Justiça do Trabalho não se aplica o conceito de sucumbência parcial, ao contrário do que ocorre na Justiça Comum. Por tal razão, a parte que perdeu a demanda, ainda que parcialmente, deve arcar com a integralidade das custas processuais, não havendo possibilidade de divisão proporcional das despesas. (RO 00177200709603008)
21Out 2007