Não existe sucumbência parcial na Justiça do Trabalho


Não existe sucumbência parcial na Justiça do Trabalho


Conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, na Justiça do Trabalho não se aplica o conceito de sucumbência parcial, ao contrário do que ocorre na Justiça Comum. Por tal razão, a parte que perdeu a demanda, ainda que parcialmente, deve arcar com a integralidade das custas processuais, não havendo possibilidade de divisão proporcional das despesas. (RO 00177200709603008)