Não incide ICMS sobre operações de leasing


Não incide ICMS sobre operações de leasing


É ilegal a cobrança de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) em operações de arrendamento mercantil (leasing), quer o bem arrendado provenha do exterior, quer não. Em julgamento de Recurso Especial, a Primeira Seção do STJ entendeu que a incidência do ICMS pressupõe a operação de circulação jurídica de mercadoria. Como nas hipóteses de arrendamento não há transferência da titularidade do bem, não pode haver incidência do imposto. (REsp 1.131.718)