Não incide IPTU sobre imóvel localizado em área urbana utilizado para atividade rural


Não incide IPTU sobre imóvel localizado em área urbana utilizado para atividade rural


O STJ decidiu que não incide o IPTU sobre propriedade imóvel localizada em área urbana que é utilizada em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. No julgamento, os Ministros afirmaram que o artigo 15 do DL 57/66 exclui da incidência do IPTU imóveis cuja destinação seja, comprovadamente, a exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial. Para o colegiado, sobre esses tipos de imóveis deve incidir o ITR, de competência da União. (REsp 1.112.646)