Não incide ISS sobre serviço prestado integralmente no exterior


Não incide ISS sobre serviço prestado integralmente no exterior


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que, em se tratando de projeto para construção de empreendimento complexo, no caso um campo de golfe, pode-se afirmar que a característica principal do serviço é o know-how desenvolvido pela empresa prestadora da atividade, sendo sua obrigação de natureza meramente intelectual. Com esse entendimento, o TJ/SP afastou a incidência do ISS sobre o valor dos serviços prestados pela empresa responsável pelo projeto, uma vez que os serviços foram realizados integralmente no exterior. (Apelação com Revisão 642.845.5/6-00)