O STJ decidiu que não incide o ICMS no caso de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao comércio exterior. A decisão foi embasada nos dispositivos da Lei Complementar 87/96. (EREsp 710.260)
24Mar 2008
O STJ decidiu que não incide o ICMS no caso de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao comércio exterior. A decisão foi embasada nos dispositivos da Lei Complementar 87/96. (EREsp 710.260)