Não incide o ICMS no transporte de produto destinado ao exterior


Não incide o ICMS no transporte de produto destinado ao exterior


O STJ decidiu que não incide o ICMS no caso de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao comércio exterior. A decisão foi embasada nos dispositivos da Lei Complementar 87/96. (EREsp 710.260)