Não incide o ICMS sobre a habilitação de aparelho celular


Não incide o ICMS sobre a habilitação de aparelho celular


O STJ firmou entendimento no sentido de que a habilitação de aparelho celular não constitui fato gerador do ICMS. A decisão foi embasada no fato de que no ato da habilitação não ocorre qualquer serviço de telecomunicação, mas tão somente a sua disponibilidade. (REsp 914901)