Não incide o IR no lucro da venda de imóvel recebido por herança


Não incide o IR no lucro da venda de imóvel recebido por herança


O STJ declarou ser ilegal a cobrança do imposto de renda sobre o lucro imobiliário decorrente da venda de imóvel recebido por herança. (REsp 1.042.739)