Não incide o ir sobre serviços prestados por empresa estrangeira


Não incide o ir sobre serviços prestados por empresa estrangeira


O TRF da 3ª Região decidiu pela não incidência do IR sobre o pagamento às empresas estrangeiras que prestam serviços a brasileiros. A Procuradoria da Fazenda, em recurso, pleiteou a aplicação da Lei 9.779/99, que prevê tal incidência. Porém, a Turma julgadora o rejeitou, sob o argumento de que neste caso deveriam prevalecer os tratados internacionais, que vedam a incidência do imposto de renda nesse caso, por se tratar de norma específica e assim evitando a bitributação, decorrente de lei interna posterior que exige a cobrança. (Fonte Tributário.net).