Natureza da parcela paga não pode ser alterada pelas partes


Natureza da parcela paga não pode ser alterada pelas partes


As partes não podem alterar arbitrariamente a natureza das parcelas trabalhistas, de modo a isentar-se do pagamento dos tributos devidos. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST determinou a incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas de um acordo firmado entre o empregador e um empregado, no qual as partes convencionaram que as parcelas a serem pagas seriam de caráter indenizatório. (E-RR 14321200290202007)