Nomes iguais para produtos diferentes não dão direito a exclusividade


Nomes iguais para produtos diferentes não dão direito a exclusividade


O STJ alterou entendimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e decidiu que nomes iguais para produtos diferentes podem conviver mutuamente no mercado, inclusive em se tratando de produtos do mesmo gênero. A decisão tratava de produtos do gênero alimentício, sendo a mesma marca apresentada em leites e derivados e também, porém com outros proprietários, em biscoitos e afins. Para o Ministro Relator Sidnei Beneti, a simples homonímia entre os produtos não gera confusão ao mercado, por se tratarem de produtos, que, apesar de comporem o gênero alimentício, são de segmentos diferentes. (REsp 863.975)